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terça-feira, 14 de abril de 2015

A FSSPX é reconhecida e engole sapo: ai dos adulteradores da Tradição.

       Estamos vivenciando tempos difíceis. Tempos estes que muitos  preferem, voluntariamente, engolirem sapo e saem das fileiras de defender os valores da tradição cristã e é esquecido todo ensinamento e chamam: "ao mal chamam bem e ao bem, mal! Que fazem da escuridade luz, e da luz, escuridade, e fazem do amargo doce, e do doce, amargo!" (Is 5.20). Deus, para os iníquos, é deixado de lado. Entretanto, como não dorme nem tosqueneja (Sl 121.3, 4), o Santo tomará as devidas providências.

A FSSPX é reconhecida oficialmente na Argentina como parte da Igreja Católica.

 http://nonpossumus-vcr.blogspot.com.br/2015/04/analisis-juridico-del-reconocimiento-de.html

 Tradução:http://defensoresdasagradacruz.blogspot.com.br/2015/04/a-fsspx-reconhecida-oficialmente-na.html?spref=fb: Em Boletim Oficial da Republica Argentina encontramos a seguinte informação:
Cardeal Poli
A pedido do Arcebispo de Buenos Aires, Cardeal Poli, é concedido a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, FSSPX, fundada pelo Arcebispo Marcel Lefebvre, o estatuto de “Associação de Direito Diocesano. Sociedade de Vida Apostólica” e se reconhece “que a dita fraternidade, encontra-se credenciada com caráter de pessoa jurídica pública DENTRO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, conforme a norma do Código de Direito Canônico”.
Com toda a prudência por não ter maiores informações para avaliar com precisão o alcance exato desta noticia, além das formalidades jurídicas, não se parece temerário para interpretar este importante gesto do Cardeal Poli como um grande movimento de aproximação, talvez a ponta do iceberg, que nos permite esperar com otimismo um desenlace feliz a curto prazo a nível global.
Reproduzimos a resolução oficial:
 Resolução 25/2015
Bs. As., 17/03/2015
VISTO o Arquivo No. 9028/2015 do registro do MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO, a Lei nº 24.483 e seu Decreto Regulamentar n.º 491 de 21 de setembro de 1995, e CONSIDERANDO:
Que, conforme o Protocolo nº 084/15 datado de 23 de fevereiro de 2015, o Arcebispo de Buenos Aires, Mario Aurelio Cardeal POLI solicita que a “FRATERNIDADE DOS APÓSTOLOS DE JESUS E DE MARIA” (Fraternidade Sacerdotal São Pio X) seja tida, até encontrar um definitivo enquadramento jurídico na Igreja Universal, como uma associação de direito diocesano, conforme regulamentado pelo cânone 298 do Código de Direito Canônico, in fieri de ser uma Sociedade de Vida Apostólica, com todos os benefícios que esta lhe corresponde e dando cumprimento com todas as obrigações a que a mesma refere, assumindo também as responsabilidades que competem ao bispo diocesano.
Que tal fraternidade é credenciada com caráter de pessoa jurídica pública dentro da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, conforme as normas do Código de Direito Canônico.
Que segundo seus estatutos, aprovados pela autoridade eclesiástica competente, a fraternidade é uma sociedade de vida sacerdotal comum sem votos, em imitação de sociedades para as Missões Estrangeiras (conf. Capítulo I, artigo 1º, Estatutos da Fraternidade dos Apóstolos Jesus e Maria).
Que o artigo 3º, inciso f do Decreto nº 491/95 que autoriza a inscrição no Registro criado pela Lei nº 24.483, as pessoas jurídicas reconhecidas pela autoridade eclesiástica, que guardam semelhanças ou analogia com os Institutos de Vida Consagrada e sociedades de vida apostólica.
Que a instituição requerente cumpriu todas as exigências da legislação em vigor, que acompanhando os seus estatutos, decreto de ereção e memória, de acordo com as disposições da Lei nº 24.483.
Correspondendo fazer lugar a presente inscrição todas as vezes que a requerente se enquadra nas condições previstas na Regra 3, inciso f) do Decreto nº 491/95.
Que a presente medida é emitida no exercício dos poderes conferidos pelo artigo 17 do Decreto nº 491/95.
Portanto,
O SECRETÁRIO
DE CULTO
RESOLVE:
ARTIGO 1 – reconhecido como uma pessoa jurídica a “FRATERNIDADE DOS APÓSTOLOS DE JESUS E DE MARIA” (Fraternidade sacerdotal São Pio X), Associação de direito diocesano, com sede legal e domicílio especial na rua Venezuela N° 1318, CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES, que está registrado sob o número de trezentos e oitenta e um (381) do Registro de Institutos de Vida Consagrada.
ARTIGO 2º – outorga-se a dita entidade o caráter de entidade de bom público para todos os efeitos, que correspondam.
ARTIGO 3º – Que seja sabido que a referida pessoa jurídica se encontra beneficiada pelo tratamento previsto pelo artigo 20, da Lei do Imposto de Renda (texto encomendado em 1997).
ARTIGO 4º – Comunique-se, publique-se, transmitindo a Direção Nacional de Registro Oficial e arquive-se. – Emb. GUILLERMO R. OLIVERI, Secretário de Adoração.
[Você pode verificar esta informação, entrando no site do Boletim Oficial Argentino indicando em seu navegador a resolução 25 de 2015]
* * *
Nota do Fratres: Procurado por Vatican Insider, Dom Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, declarou: “Fico contente que na Argentina foi possível encontrar esta solução que, sejamos precisamos, não envolve a Santa Sé. Não se trata de um reconhecimento jurídico da Fraternidade São Pio X como sociedade clerical, permanecendo em aberto a questão da legitimidade do exercício do ministério sacerdotal de seus padres. Mas, certamente, é um sinal adicional de benevolência em relação a esta realidade por parte da Igreja Católica”.
Continua Pozzo: “Com sua decisão, o ordinário de Buenos Aires reconhece que os membros da Fraternidade são católicos, mesmo que ainda não estejam na plena comunhão com Roma. Nós continuamos a trabalhar para que se chegue à plena comunhão e ao enquadramento jurídico da Fraternidade na Igreja Católica”.

FÉ DEBILITADA

Comentários Eleison - por Dom Williamson
CDIV (404) - (11 de abril de 2015):
FÉ DEBILITADA
Quando a Fé não está em jogo, deve-se obedecer?

A fé da Fraternidade está hoje de debilidade a padecer.




            O editorial em um boletim recente de um Priorado, escrito por um honrado colega da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, mostra uma das principais razões pelas quais os sacerdotes da Fraternidade até o momento não se uniram à “Resistência” – eles ainda não acreditam que a Fé esteja em jogo. Gostaríamos de saber o que mais seria preciso para convencê-los. Isso reforça a certeza de que os líderes no Quartel General da FSSPX estão convencidos de que eles mesmos não estão mudando a Fé, o que faz com que seja muito mais fácil continuar persuadindo os sacerdotes e leigos da Fraternidade de que eles não estão mudando a Fé. Mas, se eles tivessem a Fé verdadeira, como poderiam estar sonhando em pôr sua defesa lefebvriana sob o controle dos neomodernistas em Roma?



            O título do editorial é “Obedecendo aos Superiores Falíveis”. Ele reconhece que a resistência a Superiores falíveis é legitima quando a Fé está em jogo, mas o editorial enfatiza mais os limites que devem ser definidos para tal resistência: anarquia e desrespeito à autoridade nunca são lícitos; obediência aos Superiores legítimos é essencial em qualquer sociedade; os Superiores têm graças especiais de Estado; deve-se ter cuidado ao alertar o rebanho que não pode fazer as distinções necessárias; há um perigoso espírito de independência circulando pelo mundo atualmente (Bento XV); nomes ofensivos devem ser evitados, etc. – os princípios são impecáveis. O problema reside em sua aplicação.



            Por exemplo, enquanto evita nomes ofensivos, o editorial reconhece, no entanto, que Pio IX classificou os “católicos liberais” como os “piores inimigos” da Igreja. De fato, em qualquer crise da Igreja, identificar e nomear os inimigos da Igreja – como se fez, por exemplo, com os “Protestantes” da Reforma – é o primeiro grande passo para se poder combatê-los. O autor do editorial indubitavelmente admitiria isso nas situações em que a Fé está em jogo, enquanto seguiria negando que há alguma crise de Fé dentro da Fraternidade. Mas Padre, o senhor acha que os católicos liberais do século XIX que foram objeto da condenação de Pio IX teriam negado nem que fosse um dos Artigos de Fé? Pelo contrário, eles teriam vigorosamente afirmado sua crença em cada um deles. E, no entanto, eles não condenaram com o mesmo vigor o Sílabo dos Erros de Pio IX? O problema que há para que uma mente moderna seja católica reside não em sua aceitação ou rejeição de alguma verdade de Fé, mas em sua subversão instintiva de qualquer verdade que seja; e essa espantosa dissolução da mente é, sem um milagre divino, um problema virtualmente insolúvel para e da Fé.



            E isso atingiu a cúpula da Fraternidade. Padre, o senhor reconhece que a “hermenêutica da continuidade” de Bento XVI equivale à suspensão da lei da não contradição? Já estudou o parágrafo III.5 da Declaração Doutrinal de abril de 2012 de Dom Fellay, um documento que ele circunstancialmente “retirou”, mas do qual nunca substancialmente se retratou? Ele afirma que as declarações não Tradicionais do Vaticano II devem ser interpretadas como Tradicionais. Isso não é um exemplo perfeito de “hermenêutica da continuidade”, de interpretação se exaltando sobre a realidade? Então você realmente acha que a Fraternidade não tem problema de fé quando seu Superior se une a Roma para suspender a lei da não-contradição, e nada, tão alegremente quanto um peixe n’água, em contradições e no que Churchill graciosamente chamou de “inexatidões terminológicas”?



            De qualquer forma, o senhor também diz que todo aquele que “duvida de que a hierarquia ainda possa existir no início do século XXI exclui a si mesmo da vida católica”. Façamos uma distinção: se alguém duvida disso em princípio, pode-se concordar com o senhor; mas se este alguém está simplesmente a relatar o que se observa na prática, não pode ser que esteja meramente a observar a extensão, um século mais tarde, daquilo que você mesmo menciona: o que Bento XV já em 1914 observava como “o perigoso espírito de independência”?




Kyrie eleison