Páginas

sábado, 5 de março de 2016

Comentários Eleison: CDLI (452) - (5 de março de 2016)

BISPOS VÁLIDOS? – III 

Ambiguidade e dúvida diabólica.
Estão virando pelo avesso os bispos e a Igreja Católica.

Apresentar os argumentos do Padre Calderón sobre o neorrito de consagração de bispos como sendo “muito provavelmente válido”, não significa defender o Novus Ordo como um todo, nem dizer que não há problema com esse neorrito. Significa, na verdade, que o problema deve ser medido não por emoções exaltadas, mas pela teologia sacramental da Igreja, domínio em que há o risco de realizar-se o provérbio: “os tolos se lançam aonde os anjos temem pisar”. Eis os argumentos do Padre Calderón, todavia, significativamente resumidos:

O que é necessário para garantir a validade de um rito sacramental é a sua aprovação de longa data pela Igreja. Por ser o neorrito de consagração episcopal (NCE) um rito completamente novo, fabricado sob Paulo VI no despertar do Vaticano II, ele não tem essa garantia. Mais ainda, o espírito antilitúrgico desse Concílio, a colegialidade quase herética e o espírito antiautoritário formam o contexto no qual o NCE foi fabricado e se combinam para levantar dúvidas sobre sua validade:  a nova matéria no NCE foi tão mudada a ponto de invalidar o sacramento? O NCE mostra a intenção do promulgador do novo rito, a de fazer um rito para consagrar bispos para “fazer o que faz a Igreja” (e sempre tem feito)? E a forma foi oficialmente estabelecida pela Igreja? E expressa suficientemente, não necessariamente a graça do bispado a ser conferido, mas ao menos a ordem episcopal que necessariamente implica essa graça? 

A nova matéria do NCE não levanta dúvidas, porque não foi modificada significativamente em relação à matéria tradicional. Por outro lado, a nova intenção ritual do promulgador é problemática, porque Paulo VI pode ter sido a máxima autoridade na Igreja, e não obstante todas as suas reformas litúrgicas estão imbuídas de seu típico desejo modernista de “fazer o que a Igreja faz” e ao mesmo tempo de não fazê-lo. Esta contradição caracterizou quase todo seu pontificado, causando uma confusão indizível por toda a Igreja. Assim, a NCE como um todo trai seu espírito democrático, alterando radicalmente em muitos lugares o conceito tradicional de um bispo católico e de sua autoridade. Essa intenção do novo ritual é, então, ambígua. 

Em relação à nova forma do NCE, ela foi estabelecida pela máxima autoridade da Igreja, o Papa Paulo VI, mas não com sua infalibilidade extraordinária nem com a infalibilidade ordinária da Igreja (que nunca rompe com a Tradição), de modo que o julgamento final da Igreja sobre sua validade tem de esperar pela restauração do Magistério verdadeiro da Igreja, atualmente eclipsado. Entretanto, como forma sacramental parece realmente válida, porque “Recebe o Espírito Principal” é uma forma similar a outras formas aprovadas pela Igreja, e qualquer ambiguidade intrínseca como a da ordem dos bispos é completamente clarificada pelo rito extrínseco que rodeia imediatamente a neoforma. 

Entretanto, desde que Paulo VI estabeleceu esta neoforma significando e não significando romper com o conceito tradicional de um bispo católico, então, de acordo com a doutrina da “Apostolicae Curae” de Leão XIII, sua dissolução da autoridade episcopal se tornou clara e explícita, e suas consagrações por meio do NCE seriam certamente tão inválidas como as das ordens anglicanas. Como está o NCE, os erros modernistas estão somente implícitos no contexto da instituição do NCE. Mas isto é uma sombra escura pairando sobre a validade do NCE. 

A conclusão do Padre Calderón foi dada aqui na semana passada: a matéria, a forma e a intenção ritual do NCE são certamente ilegítimas por causa de sua ruptura com a Tradição, mas são muito provavelmente válidas porque significam o que precisa ser significado para a validade, e a maioria de seus elementos vem de ritos aceitos pela Igreja. Entretanto, a validade não é precisa, porque a intenção ritual de romper sem romper com a Tradição é ilegítima, o NCE é somente similar aos ritos aprovados pela Igreja, e as mudanças seguem todas elas na direção modernista. Mas os sacramentos clamam por uma validade absolutamente certeira, especialmente a consagração dos bispos sob os quais a Igreja se apoia. Consequentemente, seria melhor que neobispos e neopadres ordenados somente por neobispos fossem condicionalmente reconsagrados e reordenados. 

Kyrie eleison.

  Viva Cristo Rei e Maria Rainha.
Rezem todos os dia Santo Rosário