segunda-feira, 4 de março de 2024

ORIGEM E HISTÓRIA. - A instituição das freiras e irmãs

  


   Que se dedicam nas diversas ordens religiosas à prática de uma vida de perfeição, data dos primeiros tempos da Igreja, e as mulheres podem afirmar com certo orgulho que foram as primeiras abraçar o estado religioso por si só, sem levar em conta o trabalho missionário e as funções eclesiásticas próprias dos homens. São Paulo fala de viúvas, que foram chamadas para certos tipos de trabalho na igreja (1 Tim., v, 9), e de virgens (1 Cor., vii), a quem ele elogia por sua continência e sua devoção às coisas de o Senhor. Nos primeiros tempos, as mulheres cristãs direcionaram o seu fervor, algumas para o serviço do santuário, outras para a obtenção da perfeição.

  As virgens eram notáveis ​​por sua castidade perfeita e perpétua que os Apologistas Católicos exaltaram como um contraste com a corrupção pagã (São Justino, “Apol.”, I, c. 15; Migne, “P.G.” VI, 350; Santo Ambrósio , “De Virginibus”, Livro I, c.; Migne, “P.L.”, XVI, 193). Muitos também praticavam a pobreza. Desde os primeiros tempos foram chamadas de esposas de Cristo, segundo Santo Atanásio, costume da Igreja (“Apol. ad Constant.”, sec. 33; Migne, “P.G.”, XXV, 639). São Cipriano descreve uma virgem que quebrou seus votos como adúltera (“Ep. 62”, Migne, “P.L.”, IV, 370). Tertuliano distingue entre aquelas virgens que tomaram o véu publicamente na assembléia dos fiéis e outras conhecidas somente por Deus; o véu parece ter sido simplesmente o das mulheres casadas. As virgens juradas ao serviço de Deus, a princípio continuaram a viver com as suas famílias, mas já no final do século III existiam casas comunitárias conhecidas como partheuones; e certamente no início do mesmo século as virgens formaram uma classe especial na Igreja, recebendo a Sagrada Comunhão perante os leigos.

 O ofício da Sexta-feira Santa, em que as virgens são mencionadas depois dos porteiros, e a Ladainha dos Santos, em que são invocadas com as viúvas, apresentam vestígios desta classificação. Às vezes eram admitidas entre as diaconisas para o batismo de mulheres adultas e para exercerem as funções que São Paulo havia reservado às viúvas de sessenta anos.

A constituição “Conditae” de Leão XIII (8 de dezembro de 1900) ordena aos bispos que não permitam que as irmãs abram casas como hotéis para o entretenimento de estranhos de ambos os sexos, e que sejam extremamente cuidadosos ao autorizar congregações que vivem de esmolas ou que cuidam de doentes. pessoas em suas casas, ou manter enfermarias para acolhimento de enfermos de ambos os sexos, ou sacerdotes doentes.

 No regulamento de 28 de junho de 1901, art. 19, 52, a Santa Sé não aprova mais os duplos fundamentos, que estabelecem uma certa subordinação das irmãs a congregações masculinas semelhantes. (3) Quanto à sua condição jurídica, distinguimos (a) as freiras propriamente ditas, com votos solenes com clausura papal, cujas casas são mosteiros; (b) freiras pertencentes às antigas ordens aprovadas com votos solenes, mas fazendo apenas votos simples por dispensa especial da Santa Sé; 

c) Irmãs de votos simples dependentes da Santa Sé; (d) Irmãs sob governo diocesano. A casa das irmãs com votos simples e as próprias congregações são canonicamente chamadas de conservatórios. Estas nem sempre cumprem todas as condições essenciais do estado religioso. Aquelas que o fazem são mais corretamente chamadas de congregações religiosas do que as outras, que são chamadas de congregações piae, piae societates (congregações piedosas ou sociedades piedosas). Apenas as freiras da Igreja Latina são consideradas aqui.

* Nossa Congregação Sociedade Religiosa Regina Pacis ou Escravas de Maria. Rezamos Santo Rosário e parte do Oficio Divino(Diurnale)

A EXPRESSÃO “Ofício DIVINO”, significando etimologicamente um dever cumprido para Deus, ou em virtude de um preceito divino, significa, em linguagem eclesiástica, certas orações a serem recitadas em horas fixas do dia ou da noite por sacerdotes, religiosos ou clérigos, e, em geral, por todos aqueles que pela sua vocação são obrigados a cumprir este dever. O Ofício Divino compreende apenas a recitação de certas orações do Breviário, e não inclui a Santa Missa e outras cerimônias litúrgicas. “Horas Canônicas”, “Breviário”, “Ofício Diurno e Noturno”, “Ofício Eclesiástico”, “Cursus ecclesiasticus”, ou simplesmente “cursus” são sinônimos de “Ofício Divino”. “Cursus” é a forma usada por Gregório ao escrever: “exsurgente abbate cum monachis ad celebrandum cursum” (De glor. martyr., xv). Também foram utilizadas “agenda”, “agenda mortuorum”, “agenda missarum”, “solemnitas”, “missa”. Os gregos empregam “sinaxe” e “cânon” neste sentido. A expressão “officium divinum” é usada no mesmo sentido pelos Concílios de Aix-la-Chapelle (800), IV de Latrão (1215) e Vienne (1311); mas também é usado para significar qualquer ofício da Igreja. Assim, Walafrid Strabo, Pseudo-Alcuin, Rupert de Tuy intitulam suas obras sobre cerimônias litúrgicas “De officiis divinis”. Hittorp, no século XVI, intitulou sua coleção de obras litúrgicas medievais “De Catholicae Ecclesiae divinis officiis ac ministeriis” (Colônia, 1568). O uso na França da expressão “santo de

O uso na França da expressão “santo ofício” como sinônimo de “office divin” não é correto. “Santo Ofício” significa uma congregação romana, cujas funções são bem conhecidas, e as palavras não devem ser usadas para substituir o nome “Ofício Divino”, que é muito mais adequado e tem sido usado desde os tempos antigos.

 Leitor encontrará tratadas as questões especiais relativas ao significado e à história de cada uma das horas, à obrigação de recitar estas orações, à história da formação do Breviário.

Viva Cristo Rei e Maria Rainha.
Rezem todos os dias o Santo Rosário.