segunda-feira, 22 de abril de 2013

Concílio Vaticano II é uma ONG?(Parte II)


   
Concelebração proibida do Sacrifício eucarístico 
simultaneamente com ministros de comunidades eclesiais que 
não têm sucessão apostólica nem reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal.


CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO de 1983– A Santíssima Eucaristia

  Cân. 908 – É proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia junto com sacerdotes ou ministros de Igrejas ou comunidades que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.



Observação: Fazer um culto misturado com idolatria para dentro da Igreja pode! 
Tu es uma ong? Igreja do Vaticano II.

O momento em que todos os pastores e sacerdotes imponhõem as mãos e oram pelo Arcebispo de de Buenos Aires, Jorge Bergoglio(atual Papa).O franciscano Cantalamessa da RCC(Pregador da casa Pontíficio) e os pastores evangélicos en III Encuontro Fraterno. 
Para que venha a paz, é necessario um novo religião Nuevo Orden Mundial”, basado nas metas das Nações Unidas, (ONU)”. Fonte  da imagens:http://www.lanacion.com.ar/816217-masiva-oracion-por-la-unidad-cristiana


 O frade capuchinho menor Raniero Cantalamessa desempenha funções de pregador da Casa Pontifícia desde 1980, quando foi nomeado pelo papa João Paulo II. Também conhecido como "pregador do Papa", tem o privilégio de proferir sermões no período do Advento - época que antecede o Natal - e na Quaresma perante o Papa, os cardeais e outras figuras da Cúria Romana. O cargo foi estabelecido pelo papa Paulo IV, no século XVI; em 1743, o papa Bento XIV atribuiu-o exclusivamente a elementos da ordem dos frades menores capuchinhos. Cantalamessa proferiu o sermão aos cardeais reunidos no Conclave em que foi eleito Bento XVI; integrou a Comissão Teológica Internacional antes de ocupar o actual cargo; é autor de numerosas obras de carácter teológico, sendo responsável por um programa semanal de cultura cristã no primeiro canal da RAI. Foi ainda professor de História do Cristianismo na Universidade Católica de Milão. Nasceu em Julho de 1934, em Itália.
  
  Onde tudo pode menos defender a tradição da Santa Igreja sobre o verdadeiro dialogo inter-religioso.
   Dizem eles se quer a tradição tem que aceitar estas inovações(profanações).Quanto mais modernista mais cargo alto recebe.


Os modernistas obedecem  Vaticano II cegamente por isso não só concelebram com essas seitas recebem orações e burlam as leis da Tradição Santa Igreja Catolica Apostolica Romana.
  Por isso que só citam o Concílio Vaticano II pois são seu unico apoio.
  Pois os Concilios anteriores condenam esta nova religião do homen.




    Na Tradição não existe Missa cocelebrada com padres em conjunto,mais  sim cada um Diz sua Santa Missa em um altar.


Santa Tradição manda não ir em culto prostestante.
  O Código de 1917 tem uma legislação rígida a respeito da communicatio in sacris54: essa legislação tradicional da Santa Igreja Catolica Apostolica Romanana communicatio in sacris um perigo de perversão. A violação
dessa norma era qualificada como suspeita de heresia.

Cf. cân. 1258 CIC 1917: “§ 1. Haud licitum est fidelibus quovis modo active assistere seu partem habere in sacris acatholicorum. § 2. Tolerari potest 
praesentia passiva seu mere materialis, civilis officii vel honoris causa, ob 
gravem rationem ab Episcopo in casu dubii probandam, in acatholicorum funeribus, nuptiis similibusque sollemniis, dummodo perversionis et scandali periculum absit”.
 Cf. cân. 2316 CIC 1917. 


  A tradição católica confirmando pelo Santo Afonso de Maria Ligório.
 Na sua Theologia Moralis ele diz: “Não é permitido apresentar-se nos ritos sagrados de infiéis e hereges, caso contrário você será julgado por estar em comunhão com eles”.  
  Explicando Santo Afonso da seguinte forma: o comprometimento religioso se traduz nos atos exteriores (Lex orandi, Lex credendi). Nesse sentido, quando se expressa exteriormente um ato que é fruto de um falso comprometimento religioso, peca-se contra a verdadeira fé (ainda que a conserve no coração); é falsidade, traição. 
  Exemplo muito claro desse tipo de ato: “durante o Império Romano, os cristãos perceberam que não deveriam incensar uma estátua do imperador, ainda que eles não tivessem qualquer crença naquela divindade. Isso se justificava porque  o ato por si mesmo era, naquele contexto, expressão daquela crença, portanto pecaminoso.