Estamos vivenciando tempos difíceis. Tempos estes que muitos preferem, voluntariamente, engolirem sapo e saem das fileiras de defender os valores da tradição cristã e é esquecido todo ensinamento e chamam: "ao mal chamam bem e ao bem, mal! Que fazem da escuridade luz, e da luz, escuridade, e fazem do amargo doce, e do doce, amargo!" (Is 5.20). Deus, para os iníquos, é deixado de lado. Entretanto, como não dorme nem tosqueneja (Sl 121.3, 4), o Santo tomará as devidas providências.
A FSSPX é reconhecida oficialmente na Argentina como parte da Igreja Católica.
http://nonpossumus-vcr.blogspot.com.br/2015/04/analisis-juridico-del-reconocimiento-de.html
Tradução:http://defensoresdasagradacruz.blogspot.com.br/2015/04/a-fsspx-reconhecida-oficialmente-na.html?spref=fb: Em Boletim Oficial da Republica Argentina encontramos a seguinte informação:
A pedido do Arcebispo de Buenos Aires,
Cardeal Poli, é concedido a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, FSSPX,
fundada pelo Arcebispo Marcel Lefebvre, o estatuto de “Associação de
Direito Diocesano. Sociedade de Vida Apostólica” e se reconhece “que a
dita fraternidade, encontra-se credenciada com caráter de pessoa
jurídica pública DENTRO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, conforme a
norma do Código de Direito Canônico”.
Com toda a prudência
por não ter maiores informações para avaliar com precisão o alcance
exato desta noticia, além das formalidades jurídicas, não se parece
temerário para interpretar este importante gesto do Cardeal Poli como um
grande movimento de aproximação, talvez a ponta do iceberg, que nos
permite esperar com otimismo um desenlace feliz a curto prazo a nível
global.
Reproduzimos a resolução oficial:
Resolução 25/2015
Bs. As., 17/03/2015
VISTO o Arquivo No. 9028/2015 do registro
do MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO, a Lei nº 24.483 e seu
Decreto Regulamentar n.º 491 de 21 de setembro de 1995, e CONSIDERANDO:
Que, conforme o Protocolo nº 084/15 datado de 23 de fevereiro de 2015, o Arcebispo de Buenos Aires, Mario Aurelio Cardeal POLI solicita
que a “FRATERNIDADE DOS APÓSTOLOS DE JESUS E DE MARIA” (Fraternidade
Sacerdotal São Pio X) seja tida, até encontrar um definitivo
enquadramento jurídico na Igreja Universal, como uma associação de
direito diocesano, conforme regulamentado pelo cânone 298 do Código de
Direito Canônico, in fieri de ser uma Sociedade de Vida Apostólica, com
todos os benefícios que esta lhe corresponde e dando cumprimento com
todas as obrigações a que a mesma refere, assumindo também as
responsabilidades que competem ao bispo diocesano.
Que tal fraternidade é credenciada com caráter de pessoa jurídica
pública dentro da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, conforme as normas
do Código de Direito Canônico.
Que segundo seus estatutos, aprovados
pela autoridade eclesiástica competente, a fraternidade é uma sociedade
de vida sacerdotal comum sem votos, em imitação de sociedades para as
Missões Estrangeiras (conf. Capítulo I, artigo 1º, Estatutos da
Fraternidade dos Apóstolos Jesus e Maria).
Que o artigo 3º, inciso f do Decreto nº
491/95 que autoriza a inscrição no Registro criado pela Lei nº 24.483,
as pessoas jurídicas reconhecidas pela autoridade eclesiástica, que
guardam semelhanças ou analogia com os Institutos de Vida Consagrada e
sociedades de vida apostólica.
Que a instituição requerente cumpriu
todas as exigências da legislação em vigor, que acompanhando os seus
estatutos, decreto de ereção e memória, de acordo com as disposições da
Lei nº 24.483.
Correspondendo fazer lugar a presente
inscrição todas as vezes que a requerente se enquadra nas condições
previstas na Regra 3, inciso f) do Decreto nº 491/95.
Que a presente medida é emitida no exercício dos poderes conferidos pelo artigo 17 do Decreto nº 491/95.
Portanto,
O SECRETÁRIO
DE CULTO
RESOLVE:
ARTIGO 1 – reconhecido como uma pessoa
jurídica a “FRATERNIDADE DOS APÓSTOLOS DE JESUS E DE MARIA”
(Fraternidade sacerdotal São Pio X), Associação de direito diocesano,
com sede legal e domicílio especial na rua Venezuela N° 1318, CIDADE
AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES, que está registrado sob o número de trezentos e
oitenta e um (381) do Registro de Institutos de Vida Consagrada.
ARTIGO 2º – outorga-se a dita entidade o caráter de entidade de bom público para todos os efeitos, que correspondam.
ARTIGO 3º – Que seja sabido que a
referida pessoa jurídica se encontra beneficiada pelo tratamento
previsto pelo artigo 20, da Lei do Imposto de Renda (texto encomendado
em 1997).
ARTIGO 4º – Comunique-se, publique-se,
transmitindo a Direção Nacional de Registro Oficial e arquive-se. – Emb.
GUILLERMO R. OLIVERI, Secretário de Adoração.
[Você pode verificar esta informação,
entrando no site do Boletim Oficial Argentino indicando em seu navegador
a resolução 25 de 2015]
* * *
Nota do Fratres: Procurado por Vatican
Insider, Dom Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia
Dei, declarou: “Fico contente que na Argentina foi possível encontrar
esta solução que, sejamos precisamos, não envolve a Santa Sé. Não se
trata de um reconhecimento jurídico da Fraternidade São Pio X como
sociedade clerical, permanecendo em aberto a questão da legitimidade do
exercício do ministério sacerdotal de seus padres. Mas, certamente, é um
sinal adicional de benevolência em relação a esta realidade por parte
da Igreja Católica”.
Continua Pozzo: “Com sua decisão, o
ordinário de Buenos Aires reconhece que os membros da Fraternidade são
católicos, mesmo que ainda não estejam na plena comunhão com Roma. Nós
continuamos a trabalhar para que se chegue à plena comunhão e ao
enquadramento jurídico da Fraternidade na Igreja Católica”.
FÉ DEBILITADA
Comentários Eleison - por Dom
Williamson
CDIV
(404) - (11 de abril de 2015):
FÉ DEBILITADA
Quando a Fé não está em jogo, deve-se obedecer?
A fé da Fraternidade está hoje de debilidade a padecer.
O
editorial em um boletim recente de um Priorado, escrito por um honrado colega
da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, mostra uma das principais razões pelas
quais os sacerdotes da Fraternidade até o momento não se uniram à “Resistência”
– eles ainda não acreditam que a Fé esteja em jogo. Gostaríamos de saber o que mais
seria preciso para convencê-los. Isso reforça a certeza de que os líderes no
Quartel General da FSSPX estão convencidos de que eles mesmos não estão mudando
a Fé, o que faz com que seja muito mais fácil continuar persuadindo os
sacerdotes e leigos da Fraternidade de que eles não estão mudando a Fé. Mas, se
eles tivessem a Fé verdadeira, como poderiam estar sonhando em pôr sua defesa
lefebvriana sob o controle dos neomodernistas em Roma?
O
título do editorial é “Obedecendo aos Superiores Falíveis”. Ele reconhece que a
resistência a Superiores falíveis é legitima quando a Fé está em jogo, mas o
editorial enfatiza mais os limites que devem ser definidos para tal
resistência: anarquia e desrespeito à autoridade nunca são lícitos; obediência
aos Superiores legítimos é essencial em qualquer sociedade; os Superiores têm
graças especiais de Estado; deve-se ter cuidado ao alertar o rebanho que não
pode fazer as distinções necessárias; há um perigoso espírito de independência circulando
pelo mundo atualmente (Bento XV); nomes ofensivos devem ser evitados, etc. – os
princípios são impecáveis. O problema reside em sua aplicação.
Por
exemplo, enquanto evita nomes ofensivos, o editorial reconhece, no entanto, que
Pio IX classificou os “católicos liberais” como os “piores inimigos” da Igreja.
De fato, em qualquer crise da Igreja, identificar e nomear os inimigos da
Igreja – como se fez, por exemplo, com os “Protestantes” da Reforma – é o
primeiro grande passo para se poder combatê-los. O autor do editorial indubitavelmente
admitiria isso nas situações em que a Fé está em jogo, enquanto seguiria
negando que há alguma crise de Fé dentro da Fraternidade. Mas Padre, o senhor
acha que os católicos liberais do século XIX que foram objeto da condenação de
Pio IX teriam negado nem que fosse um dos Artigos de Fé? Pelo contrário, eles
teriam vigorosamente afirmado sua crença em cada um deles. E, no entanto, eles não
condenaram com o mesmo vigor o Sílabo dos Erros de Pio IX? O problema que há
para que uma mente moderna seja católica reside não em sua aceitação ou
rejeição de alguma verdade de Fé, mas em sua subversão instintiva de qualquer
verdade que seja; e essa espantosa dissolução da mente é, sem um milagre
divino, um problema virtualmente insolúvel para e da Fé.
E
isso atingiu a cúpula da Fraternidade. Padre, o senhor reconhece que a
“hermenêutica da continuidade” de Bento XVI equivale à suspensão da lei da não
contradição? Já estudou o parágrafo III.5 da Declaração Doutrinal de abril de 2012 de Dom Fellay, um documento
que ele circunstancialmente “retirou”, mas do qual nunca substancialmente se
retratou? Ele afirma que as declarações não Tradicionais do Vaticano II devem
ser interpretadas como Tradicionais. Isso não é um exemplo perfeito de
“hermenêutica da continuidade”, de interpretação se exaltando sobre a
realidade? Então você realmente acha que a Fraternidade não tem problema de fé
quando seu Superior se une a Roma para suspender a lei da não-contradição, e
nada, tão alegremente quanto um peixe n’água, em contradições e no que
Churchill graciosamente chamou de “inexatidões terminológicas”?
De
qualquer forma, o senhor também diz que todo aquele que “duvida de que a hierarquia
ainda possa existir no início do século XXI exclui a si mesmo da vida
católica”. Façamos uma distinção: se alguém duvida disso em princípio, pode-se
concordar com o senhor; mas se este alguém está simplesmente a relatar o que se
observa na prática, não pode ser que esteja meramente a observar a extensão, um
século mais tarde, daquilo que você mesmo menciona: o que Bento XV já em 1914 observava
como “o perigoso espírito de independência”?
Kyrie
eleison