segunda-feira, 7 de abril de 2014

Concilio Vaticano II a revolução do satanás VI.

Documento Lumen Gentium que auxilia a infiltração dos erros.
Vamos pegar trechos para poderem ver onde estão os erros.

CONSTITUIÇÃO ANTI-DOGMÁTICA.
 LUMEN GENTIUM 
SOBRE A IGREJA
CAPÍTULO II

O POVO DE DEUS

1-A Nova Aliança com o novo Povo de Deus
2-O sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial
3-O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos
4-O sentido da fé e dos carismas no povo cristão


Vimos nos estudos passados:

   O Concílio afirma que esse povo é primeiramente um povo sacerdotal e esse sacerdócio é exercido  em duas dimensões. “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico ordenam-se um ao outro, embora se diferenciem na essência e não apenas em grau” (LG 1º). “É um sacerdócio    universal,  porque é comum a todos os fiéis. Seria um erro chama-lo sacerdócio dos leigos. Ele não é privativo dos leigos, pois os fiéis que recebem o sacramento da Ordem continuam revestidos deste sacerdócio primordial. É condição indispensável a toda consagração ulterior. É um sacerdócio de base. Outra qualquer participação no sacerdócio de Cristo não é senão o desenvolvimento ulterior desta incorporação fundamental.
  Ao estabelecer a relação entre o sacerdócio comum e o ministerial, a Encíclica enfatiza: “Dessa oblação propriamente dita os fiéis participam do modo que lhes é possível e por um duplo motivo: porque oferecem o sacrifício não somente pelas mãos do sacerdote, mas, de certo modo ainda, junto com ele; e ainda porque, com essa participação, também a oferta feita pelo povo pertence ao culto litúrgico. Que os fiéis oferecem o sacrifício, por meio do sacerdote, é claro, pois o ministro do altar age na pessoa de Cristo enquanto Cabeça, que oferece em nome de todos os membros; pelo que, em bom direito, se diz que toda a Igreja, por meio de Cristo, realiza a oblação da vítima” (MD 83).
 O Concílio Vaticano II aborda o tema com maior abrangência. O povo cristão, enquanto sacerdócio régio, indica o direito e o dever de participar da liturgia em virtude do Batismo (SC 14). Toda a Igreja constitui uma comunidade sacerdotal, porque todos os discípulos de Cristo, estabelecidos como o povo de Deus, foram constituídos sacerdotes (LG 3). Os cristãos formam um sacerdócio régio, enquanto participam da missão à qual Jesus foi consagrado (ungido) pelo Espírito Santo na sua humanidade (PO 2).
Visando a essa melhor participação, a Introdução Geral sobre o Missal Romano indica vários meios: o sacerdócio régio dos fiéis, cujo sacrifício espiritual atinge plena realização pelo ministério dos presbíteros, em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador (n. 5); a comunhão sob duas espécies como oportunidade para se compreender melhor o mistério de que os fiéis participam (n. 14); a aproximação dos fiéis da sagrada liturgia (n. 15). Visando a essa participação plena, é necessário investir na formação e na educação dos fiéis.


Concilio de Trento Sessão XXI (16-7-1562)

Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças

Introdução

929a. Visto que, por arte do maléfico demônio, se espalham por diversos lugares vários erros monstruosos a respeito do tremendo e santíssimo sacramento da Eucaristia, tendo como consequência em muitas províncias o afastamento da fé e da obediência à Igreja Católica, o sacrossanto Concílio Ecumênico Geral de Trento... Julgou dever expor o que a seguir se diz a respeito da comunhão sob as duas espécies e das crianças. Por este motivo proíbe, depois disso, a todos os fiéis cristãos crer, ensinar ou pregar algo diverso do que vem explicado e definido nestes decretos.

Cap. 1.— Que os leigos e clérigos que não celebram não estão obrigados, por direito divino, a comungar sob as duas espécies


930. Portanto, o mesmo santo Concílio, instruído pelo Espírito Santo, que é o Espírito da sabedoria e do entendimento, o espirito do conselho e da piedade (Is 11, 2) e seguindo o juízo e o costume da mesma Igreja, declara e ensina que os leigos e clérigos que não celebram, por nenhum preceito divino estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. Portanto, ainda que Cristo Senhor Nosso na última ceia tenha instituído este sacramento sob as espécies de pão e de vinho e o tenha distribuído assim aos Apóstolos (cfr. Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 s; l Cor 11, 24 s), contudo aquela instituição e tradição não pretendem que todos os fiéis de Cristo, por preceito do Senhor, estejam obrigados a receber ambas as espécies [cân. l e 2]. Nem tão pouco se deve concluir daquele sermão que se encontra no capitulo 6 de S. João, que o Senhor ordenou a comunhão de uma e outra espécie, de qualquer modo que se entenda [o dito texto], conforme as várias interpretações dos Padres e Doutores. Pois aquele que disse: Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós (Jo 6, 54), disse também: Se alguém comer deste pão, viverá eternamente (Jo 6, 52). E aquele que disse: O que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna (Jo 6, 55), disse também: O pão que eu darei é a minha carne pela vida do mundo (Jo 6, 52). E enfim, aquele que disse: O que come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele (Jo 6, 57), disse outrossim: Quem come este pão viverá eternamente (Jo 6, 59).

  Na cabeça do judas modernista o sacerdócio comum, conforme o prelado, não quer dizer inferior, mas pelo contrário, o sacerdócio ministerial (dos bispos e padres) existe por causa do sacerdócio comum (de todos os batizados), e não o inverso. Na verdade, esclarece os modernistas, o sacerdócio comum dos fiéis realiza-se através do desenvolvimento do seu batismo: vivendo uma vida de fé, esperança e caridade, uma vida segundo o Espírito.
  "Ora, o sacerdócio ministerial proporciona ao batizado os meios de que ele necessita para viver a vida divina que recebeu no batismo. O sacerdote (padre) é um dispensador desses meios, principalmente dos sacramentos. Mas os padres continuam a viver, também, o sacerdócio comum dos fiéis. Antes de serem padres são batizados.
   Assim surge a função de leigos, por exemplo,leitor, ministro extraordinário diácono permanente casado e indo contrario as setes ordens decretado somente e recebido por homens.

Concilio de Trento Sessão Cap. 2. — As sete Ordens

958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) — cujo ofício fosse servir ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss; Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se fala também frequentemente das Ordens menores.
   A revolução de satanás dos modernista implantada na sua igreja do Vaticano II e sua ANTI-doutrina e a distorção da verdade é impressionante.
    Então os modernistas são como os protestantes pois a Bíblia todos sabem que é um documento de inspiração e fonte divina, mais que os protestantes interpretam de forma que querem segunda suas conveniências. E por isto vão surgindo varias denominações protestantes que não se entendem; e assim formam varias denominações conforme suas interpretações.
 Os modernistas também seguem neste mesmo modo interpretam e misturam textos da Bíblia e doutrinas e dogmas tradicionais com textos condenável para assim vão montando sua igrejas RCC, NEOCATECUMENATO,Cursilho,Focolares e etc tudo conveniente com falsa aparência de católico.
   Concilio Vaticano II tem por base o modernismo logo o modernismo já foi condenado e logo Concilio já nasceu condenado. 
  Uns pode dizer: porque esta revolução no mais alto grau da hierarquia? 
  E podemos dizer: porque Nosso Senhor Jesus Cristo foi morto na Cruz? 
  E muitos diziam se é Deus porque não se salva a Igreja deste erros foi o mesmo que os judeus disse a ele se salve já que é Deus.
  E porque Nosso Senhor sofreu e também foi traído por Judas Iscariote um apostolo, este apostolo que viveu e testemunhou seu plano de Salvação e porque lhe traiu? São tantas perguntas.
  Nosso Senhor disse Judas Iscariote como com um beijo que ME traiu.
  Também disse: que era melhor que ele não tivesse nascido.
  
Concilio de Trento

 Cap. 4. — A hierarquia eclesiástica e o poder de ordenar


960. Porquanto no sacramento da Ordem, assim como no Batismo e na Confirmação, se imprime caráter [cân. 4], que se não pode extinguir nem remover, com razão condena o santo Concílio a sentença daqueles que afirmam que os sacerdotes do Novo Testamento têm somente poder temporário e que depois de uma vez ordenados podem outra vez ser leigos, se não exercerem o ministério da palavra de Deus [cân. l]. E se alguém afirmar que todos os cristãos são, indistintamente, sacerdotes do Novo Testamento, ou asseverar que todos são dotados de igual poder espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a hierarquia eclesiástica, que é como um exército bem formado (Cânt 6, 3) [cân. 6], como se, contra a doutrina de S. Paulo, todos fossem apóstolos, todos profetas, todos evangelistas, todos pastores e todos doutores (cfr. l Cor 12, 29; Ef 4, 11). Portanto, declara o santo Concilio que, além dos demais graus eclesiásticos, primordialmente os bispos que são os sucessores dos Apóstolos, pertencem à ordem hierárquica, e que eles foram — como diz o Apóstolo S. Paulo, — estabelecidos pelo Espirito Santo para governar a Igreja de Deus (At 20, 28) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento da Confirmação e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas outras funções que os de ordem inferior não podem exercer [cân. 7]. Ensina ademais o sacrossanto Concílio que na ordenação dos bispos e sacerdotes, e na administração das demais Ordens não se requer o consentimento do povo nem de qualquer poder ou magistrado secular, como se, faltando ele, fosse nula a ordenação; antes estabelece que todos aqueles que chegarem a exercer estes ministérios, sendo chamados e instituídos só pelo povo, pelo poder e pelos magistrados seculares, arrogando-se temerariamente estes poderes, não são ministros da Igreja, mas devem ser tidos por salteadores e ladrões, que não entraram pela porta (cfr. Jo 10, l) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao santo Concílio dever ensinar aos fiéis acerca do sacramento da Ordem. Resolveu também condenar as doutrinas opostas com os seguintes cânones expressos e determinados, para que todos, com o favor de Cristo, valendo-se da regra da fé, possam facilmente conhecer e conservar a verdade da fé católica no meio das trevas de tantos erros.

966. Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem de Deus, que se compõe de bispos, presbíteros e ministros — seja excomungado [cfr. n° 960].


            E hoje podemos dizer e fazer esta ligação com o beijo de judas.
   OH! Concilio Vaticano II que como beijo de judas traiu Nosso Senhor Jesus Cristo, tu traíste 1962 anos de tradição e doutrinas dogmáticas.
  Oh!Concilio Vaticano II O melhor não tivesse nascido no coração e na mentes modernistas. 


REZEM TODOS OS DIAS O SANTO ROSÁRIO pelo “Triunfo da Verdade Católica sobre o erros modernistas”.
 PARA O TRIUNFO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA,

   PELA SALVAÇÃO DAS ALMAS.