No onda modernistas dessa nova era que foi o após Concilio Vaticano II,
três espécies de
revoluções se operaram na política, a literária
e a espiritual .
Pe. Leonel Franca S. J.
Responde a nova era modernistas dos divorciados
(casal de segunda união)
Ao lado do aspecto jurídico e social, o
divórcio apresenta inquestionavelmente um aspecto religioso. Jurídica e
socialmente, a possibilidade de ruptura do matrimônio é um mal, um
grande mal. É o princípio de instabilidade e dissolução progressiva da
família, que, de dia para dia, se vai tornando menos idônea ao exercício
de sua elevada missão criadora e educadora da sociedade. A lei que
sanciona a fixidez definitiva da vida conjugal não faz senão declarar um
dos artigos da constituição natural da família e proteger contra a
força corrosiva das paixões, a integridade perfeita da célula social.
É o que parecem esquecer os divorcistas
que reclamam a reforma do nosso direito de família como corolário da
separação entre a Igreja e o Estado. Como se a indissolubilidade fosse
uma simples prescrição de direito positivo eclesiástico, sem nenhuma
relação com as finalidades imanentes, naturais da sociedade conjugal e
com as exigências superiores do bem comum! Cristo, proscrevendo o
divórcio, não deu um preceito novo; reintegrou a família na sua
dignidade primitiva: ab initio non fruit sic. É, portanto, a
própria natureza das instituições conjugais, são os interesses
superiores da sociedade, a verdadeira e comum base jurídica das leis que
impõem a monogamia indissolúvel, indiscriminadamente, a todos os
cidadãos. Para os católicos, respeitá-las é um duplo dever: de
consciência religiosa e de consciência civil. Os acatólicos não terão
nas próprias idéias religiosas um estímulo e uma força para os ajudar no
desempenho deste dever social. Mas, nem por isso, deixa o dever de
subsistir. Também o furto, o homicídio, o adultério, são, para a
consciência cristã, proibições de ordem religiosa. Seguir-se-á,
porventura, que um Estado leigo não os possa e deva interdizer, em nome
do bem coletivo, a todos os cidadãos, ainda aos que já não vêem no
Decálogo a expressão dos mandamentos divinos? Se ainda uma vez, aqui
como lá, a doutrina e a moral católica coincidem com os verdadeiros e
mais elevados interesses da sociedade, saudemos nesta coincidência mais
um penhor de sua verdade inexaurivelmente fecunda.
Foi sob este aspecto puramente jurídico e
social que até aqui viemos considerando o divórcio. Ao combatê-lo, não
nos socorremos senão de provas racionais, tiradas à moral, à psicologia,
à sociologia e ao direito. Para admiti-las não é mister crer, basta
raciocinar; elas não se dirigem ao cristão, falam a todo homem. Não
lançamos mão, uma só vez, de argumentos teológicos e exegéticos. A
Escritura, a voz dos Padres da Igreja, a autoridade dos concílios, muito
de caso pensado, não os invocamos no debate. Discutimos, sempre, em
nome da razão e dos fatos, a fim de que as nossas conclusões se
impusessem à universalidade dos leitores. Mas o divorcio apresenta
outrossim um aspecto religioso. Para toda a humanidade a constituição de
um novo lar foi sempre um ato sagrado. Para a grande maioria da
cristandade constitui um sacramento. É tão nobre a missão da família,
são tão íntimos os deveres domésticos que só na religião se podem
atingir as energias profundas, indispensáveis à fidelidade do seu
desempenho.
A santidade da família, só a
inteligências superficiais, poderá soar como uma frase feita e vazia. As
famílias na medida que se vão laicizando vão cessando de ser famílias.
Lar sem Deus é frágil construção de que a primeira rajada de paixões
violentas fará um montão de ruínas.
Nos países católicos, mais ainda que nos
outros, é funesta a legalização do divórcio. Entre protestantes e
cismáticos a deformação da moral foi precedida por uma alteração da
doutrina. A cisão do vínculo não contrasta com a consciência religiosa
do povo. Os divorciados poderão ainda beneficiar dos auxílios
espirituais que lhes pode subministrar um cristianismo diluído pela
heresia ou pela cisma. A família não será uma vítima infeliz da
irreligião.
O catolicismo conserva, em toda a sua
integridade, o tesouro divino dos ensinamentos morais do Evangelho. Com a
sua consciência é incompatível o divórcio.
Sancioná-lo por lei num país de maioria
católica é introduzir um antagonismo, denso de males incalculáveis,
entre a consciência religiosa e a consciência jurídica e civil da nação.
Para os cidadãos fiéis ao seu credo, a lei, que permite um ato imoral, é
uma lei sem prestígio e a desconsideração da lei é princípio de
desorganização social. Para os outros, de convicções religiosas menos
esclarecidas ou de vida espiritual remissa, a lei civil transforma-se
num fermente ativo de irreligião. O divórcio pedido e aceito por um
filho da Igreja segrega-o da participação aos sacramentos que nutrem a
sua atividade religiosa e moral. Casal de divorciados católicos é casal
para o qual estancaram as fontes de energias espirituais, indispensáveis
à paz de consciência e à prática do bem (Se um católico num momento de
paixão (os católicos não são impecáveis) dissolve a família para
constituir outra, a lei sancionaria a segunda união como legítima e lhe
imporia todos os deveres respectivos. Amanhã, serenados os estos
apaixonados, a voz de Deus no fundo d’alma entra a falar-lhe mais alto
que os gritos do amor humano; a consciência cristã acaba por triunfar no
desejo sincero de voltar à paz interior. Os deveres que, nesta
emergência, se lhe impõem em nome da religião estão em antagonismo com
as obrigações civis. Ele não poderá ser católico sem menosprezar as leis
do seu país; não poderá ser fiel aos empenhos civis sem sacrificar as
exigências superiores de sua consciência religiosa. Situação
infinitamente angustiosa, fonte de amarguras internas indescritíveis,
que, num país católico, multiplicaria uma lei insensata em contraste com
a liberdade de consciência da maioria dos cidadãos). Destarte a lei do
divórcio, num país tradicionalmente católico, tende a difundir a
indiferença religiosa e a subtrair à família estes fundamentos
espirituais que, em todos os tempos e entre todos os povos,
condicionaram a sua estabilidade e conservação. Com o mecanismo frio dos
códigos, o Estado é incapaz de gerar as grandes energias da vida moral,
mas ai dele, se pela imprudência de leis corruptoras, vai secar os
mananciais misteriosos onde se alimenta o espírito de sacrifício,
dedicação, fidelidade e desinteresse, que conservam a vitalidade do
organismo social!
Eis porque, na realidade, o divórcio é um
instrumento de propaganda irreligiosa nas mãos da impiedade. A lei que
dissolve os lares é um dos pontos do programa do sectarismo
anti-católico. Para combater a Igreja e popularizar a irreligião, o
anti-clericalismo atira-se à família.
Reze todos os dias o Santo Rosário também intenção das famílias.