segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O pecado

"Terias tu porventura comido do fruto da árvore 
que Eu te havia proibido de comer?"
(Gênesis)


DEFINIÇÃO DE PECADO

A livre transgressão de uma lei divina é pecado. Uma vez que toda lei é derivada da lei divina, natural ou positiva, toda transgressão de uma lei punitiva emanada de uma autoridade legitimamente constituída, é um pecado.

O pecado pode ser mortal ou venial. É mortal quando a transgressão é de uma lei divina em matéria séria e quando o consentimento para pecar reconhece tanto a lei quanto a matéria séria (É um pecado em matéria grave, cometido com pleno conhecimento do pecador e com consentimento deliberado do pecador). Um pecado é venial quando é cometido ou por conhecimento e consentimento imperfeitos, ou quando alguém transgride a lei que não obriga seriamente, ou quando o pecado é realmente grave, mas devido a uma consciência errônea invencível (uma consciência que não esteja propriamente formada no conhecimento do bem e do mal) quem comete ignora sua gravidade.

O pecado também é classificado com relação ao tipo: pecado interior é aquele cometido por meio das faculdades espirituais, e. g., imaginação; pecado real é qualquer ato ou omissão de um bom ato prescrito; pecado habitual é o estado de pecado de quem não se arrependeu. O pecado é formal quando é deliberadamente contra a lei, mesmo se a lei apenas supostamente existe; é material quando a transgressão é contra a lei, mas quando o conhecimento da pecaminosidade da transgressão não está presente; na verdade não é um pecado real formal, pois lhe faltou o consentimento (Cf. Mandamentos de Deus; Preceitos da Igreja).